|
Anteprojeto
do regulamento do XXXVIII Festival Folclórico de Parintins
2003
Regulamento do concurso de Bumbás
CAPÍTULO
I
DA REALIZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E OBJETIVO
Art. 1º - A disputa das Associações Folclóricas
"Garantido e Caprichoso", que se realiza anualmente
na cidade de Parintins, Estado do Amazonas, organizada pelos
"Bumbás Garantido e Caprichoso", Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo e Secretaria de Estado da Cultura,
Turismo e Desporto, nos dias 28, 29 e 30 de junho.
PARÁGRAFO
ÚNICO - O objetivo primordial é preservar o
folclore do "Boi Bumbá", a cultura regional
e estimular o espírito criativo do povo parintinense,
valorizar a diversidade etno-cultural dos povos da Amazônia;
defender e estimular o conceito e uso sustentável da
biodiversidade na Amazônia.
CAPÍTULO
II
DA
COMISSÃO ORGANIZADORA
Art.
2º - A Comissão Organizadora será composta
de: 01 (um) presidente indicado pelo Prefeito Municipal; 01(um)
representante do Governo do Estado e 01(um) representante
do Boi Bumbá Garantido e 01(um) representante do Boi
Bumbá Caprichoso, e contará com a participação
dos órgãos públicos e entidades sociais
do município.
§
1º - A presidência da Comissão Organizadora
será exercida por um membro da Secretaria Municipal
de Cultura e Turismo, que deverá ser indicado pelo
Prefeito Municipal.
§
2º - Os presidentes das respectivas Associações
Folclóricas nomearão 02 (dois) membros, 01 (um)
correspondente ao "Boi Bumbá" Garantido e
01 (um) correspondente ao "Boi Bumbá" Caprichoso.
Art.
3º - Cabe à Comissão Organizadora preparar,
orientar e fiscalizar a logística, infra-estrutura
e credenciamento de membros e imprensa em geral, bem como
cuidar da parte administrativa do Festival Folclórico.
CAPÍTULO
III
DA
COMISSÃO JULGADORA
Art.
4º - A Comissão julgadora é composta de:
um
representante de cada boi como fiscal; o presidente da Comissão
Organizadora; um representante do Governo do Estado; um representante
dos patrocinadores majoritários; um representante da
OAB; um representante do Ministério Público
e um representante da Defensoria Pública, formalizada
por decreto municipal.
um
representante de cada boi; o presidente da Comissão
Organizadora; um representante do Governo do Estado; e um
representante da OAB; um representante do Ministério
Público e um representante da Defensoria Pública.
Parágrafo
Único -
O
presidente da comissão Julgadora será escolhido
dentre os membros após a sua constituição.
Os
presidentes da Comissão Julgadora serão escolhidos
pelos representantes das Associações Folclóricas
concorrentes, e apresentados no dia 09 de junho de 2003.
Art.
5º - É competência exclusiva do(s) Presidente(s)
da Comissão Julgadora, dentre outras
A
escolha do corpo de jurados dentre pessoas de renome nacional
com especialização em folclore.
Promover
o sorteio dos Estados, a ser realizado na presença
de representante do Ministério Público Estadual
e Ordem dos Advogados.
Parágrafo
Único -
Após
o sorteio dos 12 (doze) Estados, os Presidentes da Comissão
Julgadora oficializarão o pedido de indicação
dos jurados aos representantes oficiais das Secretarias Estaduais
de Cultura, Universidades, Museus de Folclore, Fundações
e Instituições Culturais Públicas e Privadas.
I
- Em caso de omissão total, por parte dos representantes
oficiais, deverá ser procedido o sorteio de um outro
Estado.
A
escolha dos jurados recairá sobre pessoas com formação
em folclore, ligadas ou não a instituições
públicas e privadas.
CAPÍTULO
IV
DA
ESCOLHA E ATRIBUIÇÕES DOS JURADOS
Art.
7º - Para escolha do corpo de jurados, deverão
ser observados os seguintes critérios:
I
- Os jurados deverão ser pessoas de renome nas áreas
de folclore, arte e cultura, provenientes das Secretarias
Estaduais de Cultura, Universidades, Museus de Folclore, Fundações
e Instituições Culturais Públicas e Privadas
dos 12 (doze) Estados oficializados, indicados pelos respectivos
representantes oficiais por meio de ofícios, os quais
deverão conter anexados os currículos dos mesmos.
II
- Não será permitida a participação
de jurados residentes, domiciliados e nascidos nos Estados
da Região Norte e nas Unidades Federativas que forneceram
jurados no Festival do ano anterior.
III
- As pessoas que já foram jurados em festivais anteriores
ficam excluídas de escolha e seleção
para funcionarem como jurados no Festival de 2003.
I
- A escolha dos jurados recairá sobre pessoas com formação
em folclore, ligadas ou não a instituições
públicas e privadas, vetado a participação
de pessoas domiciliadas nos Estados da região norte.
Art.
8º - Para cada apresentação haverá
uma folha de votação correspondente aos itens
a serem julgados por cada jurado, sendo colocada na urna logo
após o encerramento da apresentação da
última Associação.
Art.
9º - O julgamento em cada noite será efetuado
por 12 (doze) jurados específicos, que julgarão,
dentro da sua especificidade (musical, artístico, cênico/coreográfico
e comun).
Art.
10 - Os Jurados, no desempenho de suas funções,
assumem comportamento de juízes, devendo exercê-las
isentos de ânimos, com sabedoria, imparcialidade e justiça,
aplicando fielmente este Regulamento.
Art.
11 - Os Jurados deverão chegar diariamente ao "Bumbódromo",
no mínimo 30 (trinta) minutos antes do início
da primeira apresentação.
Art.
12 - Os Jurados durante o tempo de julgamento, exceto por
motivos especiais, não poderão se retirar das
cabines, não poderão fazer qualquer consulta
a seus colegas, nem contactar com os dirigentes das Associações
concorrentes ou quaisquer outras pessoas, permanecendo na
sua cabine até o encerramento da votação.
Art.
13 - Terminado o julgamento, cada Jurado assinará e
dobrará a sua cédula de votação,
que já deve conter as assinaturas do(s) Presidente(s)
da Comissão Julgadora e dos fiscais, depositando-a
na urna, seguindo-se o lacre e a rubrica do mesmo por todos
os presentes.
Art.
14 - A urna, depois de lacrada, será entregue pelo(s)
Presidente(s) da Comissão Julgadora, na presença
dos fiscais, ao Comandante da 1ª Companhia Independente
de
Polícia Militar de Parintins, que ficará responsável
pela sua guarda e inviolabilidade até o momento da
apuração.
CAPÍTULO
V
DAS
IMPUGNAÇÕES
Art.
15 - As impugnações impetradas pelos "Bumbás"
deverão ser apresentadas em 03 (três) vias ao(s)
Presidente(s) da Comissão Julgadora, na noite em que
ocorrer o fato gerador, até 30 minutos após
a apresentação da última Associação.
§
1º - Os fiscais do "Bumbá" impugnado
serão notificados para apresentar defesa até
10:00h (dez horas) do dia seguinte, exceto para a noite do
dia 30 (trinta) que será até 05:00 (cinco horas)
sob pena de preclusão.
§
2º - O "Bumbá" impugnado será
considerado notificado, mediante recebimento da segunda via
da reclamação pelos seus fiscais e, se até
30 minutos após a apresentação da última
Associação não se encontrar Fiscais do
"Bumbá" impugnado perante a Comissão,
para receber a notificação da impugnação,
o "Bumbá" será considerado notificado
para todos os fins previstos neste Regulamento.
§
3º - As impugnações serão decididas
através de votos dos Jurados até 13:00h (treze
horas), tratando-se das noites de 28 e 29 de junho de 2003
e, até as 07:00h (sete horas), se referentes à
noite de 30 de junho de 2003.
§
4º - Após a decisão, o(s) Presidente(s)
da Comissão Julgadora e os Jurados formalizarão
uma ata para cada noite de apresentação, constando
o resultado da votação, para ser encaminhado
à Comissão Apuradora, que ficará sob
sigilo até a abertura das urnas.
CAPÍTULO
VI
DOS
APRESENTADORES
Art.
16 - As Associações terão seus apresentadores
oficiais, aos quais incumbe a responsabilidade de fazer a
apresentação de seus "Bumbás"
no local destinado para as
respectivas evoluções, além da tarefa
de animar a sua galera, sendo defeso ofender ou provocar por
palavras, gestos ou qualquer outro meio à Associação
contrária, autoridades civis, militares e eclesiásticas
sob pena da perda de punição descrita no Art.
38 01 (um) ponto no item em apresso, na noite da ocorrência.
Art.
17 - As Associações devem possuir apenas 01
(um) apresentador oficial por apresentação,
sendo-lhes facultada a utilização de 01 (um)
narrador por apresentação, para descrição
e comentários dos itens apresentados.
Parágrafo
Único - o descumprimento deste artigo, implicará
na perda de 01 (um) ponto, deduzido da pontuação
geral obtida pela Associação na noite do fato
gerador.
CAPÍTULO
VII
DO
TEMPO DE APRESENTAÇÃO
Art.
18 - As Associações terão no mínimo
1:30h (uma hora e trinta minutos) e no máximo 2:00
(duas horas) de apresentação durante as noites
dos dias 28,29 e 30 de junho de 2003.
§
1º - Para efeito deste artigo considera-se o horário
de 20:00h, para o início da apresentação
da primeira Associação, e 30 (trinta) minutos
após o encerramento do
tempo destinado à sua apresentação para
o início da apresentação da segunda Associação.
§
2º - Considera-se como tempo de apresentação
a entrada com a saudação inicial do apresentador
e sua despedida.
§
3º - Não serão computados como tempo de
apresentação os 15 minutos antes das 20:00h
destinados a entrada do apresentador e ao posicionamento dos
músicos e torres de iluminação, após
o qual será acionado o cronômetro, observando-se
que o inicio da apresentação dos bumbas será
impreterivelmente as 20:00h com intervalo de 30:00 minutos
para a entrada do outro bumbá que terá a mesma
prerrogativa do bumbá anterior.
§
4º - Quando do encerramento da apresentação
descrita no parágrafo segundo o apresentador deverá
retirar-se imediatamente da arena e a associação
terá 15:00 (quinze) minutos para a sua completa e total
retirada da arena.
§
5º - A infração dos parágrafos 1º,
3º e 4º resultarão na perda de 0.1 (um décimo)
por cada minuto ultrapassado.
Art.
19 - Somente no caso de interrupção de energia
elétrica, falta de som, invasão da área
de apresentação das Associações
por populares, ausência de jurados, mal tempo (chuva)
ou qualquer outro obstáculo assim reconhecido formalmente
pela Comissão Julgadora, as Associações
Folclóricas Garantido e Caprichoso poderão adentrar
o local do Festival para as suas apresentações
fora do horário estabelecido sem prejuízo da
sua pontuação.
§
1º - Neste caso, o início da apresentação
da Associação dar-se-á dentro do prazo
de 30 (trinta) minutos, após resolvido definitivamente
o impasse.
§
2º - Se os fatos previstos no caput deste artigo ocorrerem
no curso da apresentação de um dos "Bumbás",
o seu reinicio dar-se-á em até 30 (trinta) minutos
após haver sido resolvido plenamente o problema, sem
prejuízo para a Associação que esteja
se apresentando.
§
3º - Se ocorrerem os fatos impeditivos previstos no caput
deste artigo antes ou durante a apresentação
dos 1º e 2º "Bumbás", a pontuação
dos dois será anulada.
Art.
20 - Ao final da apresentação da primeira Associação,
e sua total retirada do recinto, poderá ser iniciada
a apresentação da segunda, contando-se daí,
o tempo estipulado no artigo 18 deste Regulamento.
CAPÍTULO
VIII
DOS
ITENS DE VOTAÇÃO
Art.
21 - Para o Julgamento das Associações, serão
rigorosamente observados os itens inscritos na cédula
de votação.
Art.
22 - Ficam estabelecidos 22 (vinte e dois) ou 21 (vinte e
um) itens a serem julgados por noite de apresentação,
os quais serão inscritos na cédula de votação,
de acordo com o Anexo I.
Art.
23 - A nota mínima de cada item é 07 (sete)
e a máxima é 10 (dez), podendo ser fracionada
na forma decimal, que devem ser lançadas na folha de
votação, numericamente e por extenso.
§
1º - Se houver rasura apenas na nota numérica
aproveita-se a nota lançada por extenso (sem rasura).
Se houver rasura apenas na nota por extenso aproveita-se a
nota lançada numericamente (sem rasura). Se houver
rasura na nota lançada numericamente e por extenso,
atribui-se às duas Associações, no item,
a nota máxima (10,0).
§
2º - Os itens de votação serão levados
ao conhecimento dos jurados através do apresentador.
§
3º - A Associação que deixar de apresentar
qualquer item constante na Folha de Votação
não receberá nota ou pontuação
no item correspondente, sendo-lhe atribuída, para efeito
de apuração, a nota 0,0 (zero).
§
4º - Se houver omissão de nota na Folha de Votação
relativa ao item apresentado por uma agremiação,
será atribuído ao referido item a nota máxima
(10,0) às duas Associações.
Art.
24 - O direito de voto no julgamento das Associações
é exclusivo dos Jurados.
CAPÍTULO
IX
DOS
FISCAIS
Art.
25 - As Associações nomearão 10 (dez)
fiscais para atuarem junto à Comissão Julgadora.
Art.
26 - Os fiscais credenciados pelos Presidentes das Diretorias
das respectivas Associações terão suas
credenciais visadas pelos presidentes da Comissão Julgadora.
Art.
27 - É competência dos fiscais:
a)
fiscalizar a atuação dos Jurados;
b)
verificar se o material de votação está
em ordem, antes de ser iniciado o julgamento;
c)
fazer impugnações sob qualquer irregularidade
que verificar no curso da apresentação e votação,
consignando suas razões por escrito;
d)
não permitir que cédulas de votação
sejam retiradas do local do julgamento, antes do lacre da
urna receptora das mesmas;
e)
assinar, juntamente com os Presidentes da Comissão
Julgadora, as cédulas de votação, antes
do início das apresentações;
f)
assistir o lacre da urna receptora das cédulas de votação,
rubricando-a, juntamente com os Jurados;
g)
receber as notificações de impugnações
da sua Associação;
h)
praticar todos os demais atos inerentes à sua função.
Art.
28 - Os fiscais não poderão interferir na votação
e nem presenciar o voto dos Jurados.
CAPÍTULO
X
DA
APURAÇÃO
Art.
29 - A Comissão Apuradora será presidida pelo
Secretário Municipal de Cultura e Turismo ou pessoa
por ele designada sendo auxiliado por um secretário,
por um representante de cada associação concorrente,
devidamente credenciados, que exercerão também
as funções de fiscais, ficando franqueada a
livre participação dos presidentes dos bois.
§
1º - A apuração dos votos e pontos dos
"Bumbas" Garantido e Caprichoso será feita
no dia 01 de julho, às 11:00h, na sala de Imprensa
do Bumbódromo.
§
2º - Previamente à apuração, serão
lidas notas dadas por cada jurado. Cada item será julgado
por todos os jurados, somando-se todas notas dadas.
§
3º - Concluída a apuração dos pontos,
o Presidente da Comissão Apuradora proclamará
o "Bumbá Campeão do XXXVIII Festival Folclórico
de Parintins".
§
4º - Em caso de empate na pontuação geral
das três noites de apresentação das Agremiações,
a Comissão Apuradora procederá ao desempate,
observados, sucessivamente
os seguintes critérios:
a)
Confrontam-se os somatórios de pontuação
das Agremiações concorrentes, nas três
noites de apresentação, relativas aos itens
coletivos, indicados no anexo II, sendo proclamada campeã
a agremiação que obteve maior somatório
de pontos;
b)
Persistindo o empate, confronta-se o somatório de pontuação
das agremiações concorrentes, nas três
noites de apresentação, relativas aos itens
individuais, indicados no anexo II, sendo proclamada campeã
a agremiação que obteve maior somatório
de pontos;
c)
Persistindo o empate, o Presidente da Comissão Apuradora
proclamará as duas agremiações campeãs.
Art.
30 - Serão admitidos no recinto da apuração
somente os membros da Comissão Apuradora, os Presidentes
dos "Bumbás" e 01 (um) representante de cada
Órgão de Imprensa, que ficarão em espaço
especialmente destinado ao exercício de suas funções.
Art.
31 - Os resultados relativos às impugnações
serão divulgados antes da abertura das urnas, através
da leitura das atas, deles não cabendo recurso em qualquer
esfera.
Art.
32 - Durante a apuração somente terão
direito a se manifestar os membros da Comissão Apuradora.
Art.
33 - A proclamação do "BUMBÁ CAMPEÃO
E VICE-CAMPEÃO" do Festival, e a entrega dos troféus
será feita pelo Presidente da Comissão Apuradora
logo após a leitura do resultado final.
CAPÍTULO
XI
DO
MATERIAL DE VOTAÇÃO
Art.
34 - O material de votação deverá ser
entregue aos jurados pelos Presidentes da Comissão
Julgadora, no recinto específico, pelo menos 20 (vinte)
minutos antes da apresentação da primeira agremiação.
Art.
35 - O material de cada jurado consiste no seguinte:
a)
cédula de votação única;
b)
folha de papel em branco para rascunho;
c)
lápis e borracha;
d)
caneta esferográfica verde.
Art.
36 - A cédula de votação que não
contiver as assinaturas dos Presidentes da Comissão
Julgadora, dos Fiscais e do Jurado será automaticamente
anulada.
Art.
37 - Os lacres e as urnas serão cedidos pela Justiça
Eleitoral ou Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos,
sendo estas de imediato, após o término de cada
noite de espetáculo, lacradas e ficarão sob
a guarda e responsabilidade da Primeira Companhia Independente
de Polícia Militar.
CAPÍTULO
XII
DAS
PENALIDADES
Art.
38 - A pena prevista às infrações deste
regulamento será a perda de 01(um) ponto, com exceção
do Art. 18, parágrafo 5º que será aplicada
a punição de um décimo (0,1) por minuto
ultrapassado ou antecipado e do Art 45, parágrafo 5º
com a perda de 03 (três) pontos, por ocorrência,
deduzidos da pontuação geral.
CAPÍTULO
XIII
DOS
CRITÉRIOS DE VOTAÇÃO
Art.
39 - São os seguintes critérios serem considerados
pelos Senhores Jurados na votação:
01-
APRESENTADOR
Individual
DEFINIÇÃO: Anfitrião, Mestre de Cerimônia,
Porta-voz.
MÉRITOS: Domínio de arena e de público,
fluência verbal, carisma, impostação de
voz, dicção, alegria, atenção
constante no desenvolvimento do tema.
ELEMENTOS COMPARATIVOS: Indumentária e significado,
carisma, voz, desenvoltura, animação.
02
- LEVANTADOR DE TOADAS
Individual
DEFINIÇÃO: A pilastra central do espetáculo,
Sua voz é o fio condutor para o desenvolvimento do
tema.
MÉRITOS: Afinação, dicção,
timbre e técnica de canto.
ELEMENTOS COMPARATIVOS: Afinação, extensão
vocal, dicção, timbre.
03
- BATUCADA OU MARUJADA
Coletivo
DEFINIÇÃO: Sustentação rítmica,
tradição, base para o espetáculo, agrupamento
de percussão que forneça um referencial rítmico
indispensável às toadas.
MÉRITOS: Cadência diferenciada, ritmo, constância.
ELEMENTOS COMPARATIVOS: Harmonia, disposição
de arena, ritmo, indumentária, cadência.
04
- RITUAL INDÍGENA
Estrutura artística
DEFINIÇÃO: Recriação de ritmo
xamanístico, fundamentado através de pesquisa,
dentro do contexto folclórico.
MÉRITOS: Teatralização, criatividade,
beleza, originalidade e efeitos.
ELEMENTOS
COMPARATIVOS: Fidelidade à toada cantada na apresentação
do ritual,
desenvolvimento, beleza e encenação.
05
- PORTA-ESTANDARTE
Individual
DEFINIÇÃO: Símbolo do Boi em movimento.
MÉRITOS: Bailado, garra, desenvoltura, simpatia, elegância
e alegria.
ELEMENTOS COMPARATIVOS: Indumentária, estandarte, leveza,
graça, sincronia de movimentos entre o bailado e o
estandarte.
06-
AMO DO BOI
Individual
DEFINIÇÃO: O dono da fazenda, menestrel que
tira versos dentro dos fundamentos da noite.
MÉRITOS: Dicção, desenvoltura, elegância
e expressões cênicas.
ELEMENTOS COMPARATIVOS: Indumentária, voz, afinação,
poder de improvisação e qualidade poética.
07
- SINHAZINHA DA FAZENDA
Individual
DEFINIÇÃO: Filha do dono da fazenda.
MÉRITOS: Beleza, graça, desenvoltura, simplicidade
e alegria.
ELEMENTOS COMPARATIVOS: Indumentária, movimentos, saudação
do boi e do público, simpatia e carisma.
08
- RAINHA DO FOLCLORE
Individual
DEFINIÇÃO: Poder expressado pela representante
da manifestação popular.
MÉRITOS: Beleza, simpatia, desenvoltura e incorporação.
ELEMENTOS COMPARATIVOS: Beleza, graça, movimentos,
simpatia e indumentária.
09
- CUNHÃ-PORANGA
Individual
DEFINIÇÃO: Moça bonita, sacerdotisa,
guerreira e guardiã, expressa a força através
da beleza.
MÉRITOS: Beleza, simpatia, desenvoltura e incorporação.
ELEMENTOS COMPARATIVOS: Beleza, graça, movimentos,
simpatia e indumentária.
10
- BOI BUMBÁ EVOLUÇÃO
Individual
DEFINIÇÃO: Símbolo da manifestação
popular, motivo e razão de ser do festival.
MÉRITOS: Evolução, encenação
e alegria.
ELEMENTOS COMPARATIVOS: Geometria idêntica, leveza,
coreografia e movimentos de um boi real.
11
-TOADA (LETRA E MÚSICA)
Abstrato
DEFINIÇÃO: Suporte lítero musical do
festival, fio condutor para a apresentação,
elo entre a individualidade e o grupo.
MÉRITOS: Agrega elementos históricos, geográficos,
culturais e sociais, desde os momentos primitivos até
os nossos dias.
ELEMENTOS COMPARATIVOS: Melodia, métrica, conteúdo,
interpretação, composição e harmonia.
12
- PAJÉ
Individual
DEFINIÇÃO: Curandeiro, hierofante, xamã,
sacerdote, ponto de equilíbrio das tribos.
MÉRITOS: Expressão corporal e facial, movimentos
harmônicos, domínio de espaço cênico.
ELEMENTOS COMPARATIVOS: Indumentária, originalidade,
expressão, segurança, domínio de arena,
encenação e coreografia.
13
- TRIBOS INDÍGENAS
Coletivo
DEFINIÇÃO: Agrupamento nativo da Amazônia.
MÉRITOS: Sincronia de movimentos, cores e expressões
cênicas.
ELEMENTOS COMPARATIVOS: Sincronia, indumentária, fidelidade
às raízes, efeito visual, diferentes formas
de dançar e movimentos originais.
14
- PAI FRANCISCO E MÃE CATIRINA
Coletivo
DEFINIÇÃO: Agregados da fazenda, marido e mulher,
figuras folclóricas e burlescas.
MÉRITOS: Desenvoltura artística, cômica,
carisma, ser engraçado no improviso.
ELEMENTOS COMPARATIVOS: Indumentária, cênica,
criatividade e desenvoltura.
OBS:
O boi garantido propõe que as figuras acima descritas
devem ser obrigatórias.
Sua ausência deve gerar a penalidade já prevista
no regulamento, mas não deve ser considerado item de
pontuação, posto que o critério de julgamento
deveria ser
incluído dentro do auto do boi e não somente
pela encenação de suas brincadeiras
15
-TUXAUAS
Coletivo
DEFINIÇÃO: Chefe da tribo, representação
alegórica do imaginário indígena e caboclo
da Amazônia.
MÉRITOS: Tema adequado ao tema da noite, criatividade,
originalidade e elegância.
ELEMENTOS COMPARATIVOS: Indumentária, fidelidade ao
tema da noite e riqueza dos detalhes nas confecções
do capacete.
16
- FIGURA TÍPICA REGIONAL
Artístico
DEFINIÇÃO: Símbolo da cultura amazônica,
na sua soma de valores a partir dos elementos que compuseram
sua miscigenação.
MÉRITOS: Homenagem às raízes da terra,
beleza e originalidade.
ELEMENTOS COMPARATIVOS: Fidelidade ao item, acabamento, estética,
porte e encenação.
17
- ALEGORIA
Artístico
DEFINIÇÃO: Estrutura artística que funciona
como suporte e cenário para apresentação.
MÉRITOS: Beleza, criatividade e originalidade.
ELEMENTOS COMPARATIVOS: Acabamento, execução,
funcionalidade, estética e porte.
18-
LENDA AMAZÔNICA
Artístico
DEFINIÇÃO: Ficção que retrata
e ilustra a cultura e o folclore de um povo.
MÉRITOS: Imaginação, envolvimento, porte
e encenação.
ELEMENTOS COMPARATIVOS: Acabamento, encenação,
originalidade e desenvolvimento.
19
- VAQUEIRADA
Coletivo
DEFINIÇÃO: Guardiã do Boi.
MÉRITOS: Tradição, beleza e coreografia.
ELEMENTOS COMPARATIVOS: Indumentária, coreografia e
sintonia.
20
- GALERA
Coletivo
DEFINIÇÃO: Elemento de apoio do espetáculo,
estímulo de apresentação, massa humana
que forma uma das maiores coreografias uníssonas do
mundo.
MÉRITOS: Alegria, energia contagiante, sincronia, garra,
evolução e empolgação.
ELEMENTOS COMPARATIVOS: Animação, alegria, calor
humano, participação e sincronia.
21
- ORGANIZAÇÃO E CONJUNTO FOLCLÓRICO -
APOTEOSE
Coletivo
DEFINIÇÃO: Reunião de itens individuais,
artísticos e coletivos embasados no conteúdo
da noite, e, pôr sua vez, dispostos organizadamente
na arena de apresentação.
MÉRITOS: Disposição em que se encontram
suas diversidade (tribos, itens individuais, etc.), harmonia,
velocidade de apresentação, liberdade de movimentos
na arena e tempo compatível.
ELEMENTOS COMPARATIVOS: Indumentária, alegria pertinente
ao conteúdo da noite, diversidade de estrutura e fantasia
com fidelidade ao tema.
22
- COREOGRAFIA
Coletivo
DEFINIÇÃO: Todos os movimentos de dança
apresentados durante o espetáculo.
MÉRITOS: Dinâmica, criatividade nos movimentos,
ritmo e sincronia.
ELEMENTOS COMPARATIVOS: Expressividade do movimento, sincronia
e criatividade.
CAPÍTULO
XIIIV
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.
40 - Será penalizado no item correspondente, o "Bumbá"
que através de suas toadas e versos ou dos seus representante
oficiais, atentarem contra o pudor e a moral pública,
fizer alusão a partidos políticos ou candidatos
a cargos eletivos, a título de propaganda, ou ainda,
alusões depreciativas à crença religiosa,
às autoridades civis, militares, e eclesiásticas,
aos Poderes constituídos ou seus
representantes, sendo permitido, no entanto, as toadas de
desafio sem ofensa à pessoa humana.
Parágrafo
Único - O Apresentador e o Levantador de Toadas dos
"Bumbás" estão impedidos, sob cominação
de pena no item correspondente, fazer saudação
nominal às autoridades públicas, referências
político-partidárias, elogios ou ofensas a quem
quer que seja. Se tais condutas forem adotadas por quaisquer
outros integrantes da Associação que estiver
se apresentando, igualmente será apenado no item Organização.
Art. 41 - Fica expressamente proibida a utilização
pelas torcidas dos "Bumbás" de instrumentos
elétricos ou eletrônicos sonoros, que interfiram
na apresentação das Associações,
assim como manifestação em forma de gestos,
acenos ou faixas ofensivas à Associação
oposta, sob pena de nulidade dos pontos consignados referentes
ao item Galera.
Art.
42 - Os itens da competição das Associações
serão levados ao conhecimento público através
dos meios de comunicação.
Art.
43 - A cor padrão da Associação Folclórica
"Boi Bumbá" Garantido é VERMELHA e
a da Associação Folclórica "Boi
Bumbá" Caprichoso é AZUL.
§ 1º - É expressamente proibido o uso da
cor de um "Bumbá" por outro, salvo em casos
excepcionais, como alegorias em coisas que naturalmente tenham
que utilizar as cores vermelha e azul.
§ 2º - A Associação que utilizar a
cor exclusiva será apenada quanto ao item correspondente,
ressalvadas as exceções previstas no parágrafo
anterior.
Art.
44 - Relativamente aos itens de julgamento, serão observados
os seguintes limites máximos, por noite:
I - 10 (dez) tribos;
II - 10 (dez) tuxauas;
III - 40 (quarenta) integrantes da Vaqueirada;
IV - 01 (um) ritual indígena;
V - 01 (uma) lenda amazônica;,
VI - 01 (uma) figura típica regional.
§ 1º - A Associação que apresentar
número superior aos estabelecidos neste artigo perderá
01 (um) ponto do item correspondente, na noite do fato gerador.
§ 2º - Para a conferência das quantidades
estipuladas nos incisos deste artigo cada "Bumbá"
disporá de quatro fiscais na arena, os quais deverão
comunicar quaisquer anormalidades aos Presidentes da Comissão
Julgadora, para constatação dos fatos e providências,
se positivada a impugnação.
Art.
45 - Não será permitido:
§ 1º - A utilização de cabo de aço
ou qualquer outro material sobre a arena, ligando os extremos
das arquibancadas e tribuna, durante as apresentações
das Associações;
§ 2º - A utilização de fogos de artifícios
fora das dependências do Bumbódromo e até
100 (cem) metros de sua circunferência.
§ 3º - A utilização de bombas à
cima de 8 (oito) polegadas;
§ 4º - A utilização de "COSPE
FOGO", fazendo uso de querosene, gasolina, álcool,
spray ou qualquer outra substância inflamável
ou similares;
§ 5º - A Associação que infringir
este artigo será punida.
Art.
46 - A ordem de apresentação dos "Bumbás"
Garantido e Caprichoso nas três noites de Festival,
determinada por sorteio é a seguinte:
Dia 28:
1ª Apresentação: Caprichoso
2ª Apresentação: Garantido
Dia 29:
1ª Apresentação: Garantido
2ª Apresentação: Caprichoso
Dia 30:
1ª Apresentação: Garantido
2ª Apresentação: Caprichoso
Art.
47 - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos
pelas Comissões Organizadora, Julgadora e Apuradora,
no âmbito de suas respectivas atribuições.
Art.
48 - Este Regulamento entrará em vigor depois de aprovado
e assinado pelos representantes das Associações
Folclóricas Garantido e Caprichoso, independentemente
de publicação formal, terá a vigência
de 01 (um) ano e não admitirá qualquer termo
aditivo ou alteração.
à
Por oportuno, informamos que este documento trata-se apenas
de uma minuta, cujos pontos de comum acordo passarão
a ter validade a partir da assinatura deste. Quanto aos aspectos
divergentes serão alvo de decisão futura, por
parte dos respectivos Presidentes dos Bumbas.
Parintins,
12 de março de 2003.
Representantes
da Associação Folclórica "Boi Bumbá
Garantido".
EDSLÂNGELA RODRIGUES
MÁRCIA FERNANDES SILVA
TANER VERÇOSA
TELO PINTO
WALFRAN BRAGA
Representantes
da Associação Folclórica "Boi Bumbá
Caprichoso".
AILTON DE CARVALHO TEIXEIRA (ITO)
CIRO CABRAL
MARCAN ZICK USHÔA
PERPÉTUO SOCORRO LOPES
Representante
da Prefeitura Municipal de Parintins
ADERALDO REIS
ZIOMAR RIBEIRO JUNIOR
Representante
da Secretaria de Estado da Cultura
ANA SUZY
Representante
da OAB
MIGUEL TINOCO DE ALENCAR
Moderadora
do Seminário de Revisão Crítica do Festival
Folclórico
ISABEL DE CASTRO
|